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Direito a Saúde

Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.

A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.

O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, e sim o mínimo! O que isso significa? Significa que, caso seja necessário e comprovado (por pedido médico), o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Claro que existe a forma correta de solicitar isso, para que a lei seja cumprida. Muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS.

No artigo limite de sessões de terapia em nosso site explicamos todas as regras e ensinamos o passo-a-passo de todo o processo.

Autistas que necessitam de medicação
“Remédio e psiquiatra é coisa de louco!”

Maldito preconceito da sociedade e dos próprios pais. Muitas vezes esse preconceito priva as pessoas que necessitam, de terem um atendimento adequado. Isso devido a acharem que esse tipo de situação é “coisa da cabeça” e não deve ser tratada com remédios.

A medicação gratuita é uma realidade, porém alguns cuidados devem ser tomados para que o benefício seja concedido. Um deles é a receita ter o nome genérico do medicamento, e não o nome de “balcão”.

Remédios de alto custo e os que não estão disponíveis na rede pública de distribuição também podem ser solicitados. Nesse caso, é preciso que haja justificativas comprovadas sobre a necessidade específica e exclusiva dele.

Todos os detalhes sobre a forma correta de fazer o pedido e conseguir o benefício estão disponíveis no artigo medicação gratuita para autistas.

Fonte: https://www.autismolegal.com.br/